Vivo emite nota de esclarecimento

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Foto: Divulgação

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A Vivo, buscando evolução e aprimoramento de seus serviços, a fim de garantir ainda mais qualidade e oferecer melhores condições tecnológicas para seus clientes, informa que o processo de substituição gradativa da sua rede CDMA pela tecnologia GSM/3G, será finalizado em 24/09/2012. A troca de tecnologia teve início em 15/03/2012, com a disponibilização de ofertas e informações dos canais de atendimento para que o cliente realizasse a troca de tecnologia nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande Do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
Nesse processo de migração de rede, em que os clientes terão melhores condições tecnológicas e recursos inovadores, foram realizados comunicados públicos, conforme os procedimentos legais e regulamentares exigidos, bem como comunicados específicos aos clientes usuários de serviços de móveis nas áreas impactadas, os quais, desde 15/03/2012, vêm recebendo mensagens diretas e informativas com ofertas e incentivo à migração de suas Estações Móveis (aparelhos celulares) por novos dispositivos que acessem a rede GSM /3G da operadora, que possui como principais características a área de cobertura em todo o Brasil, superior a 3.700 municípios.
A partir de 21/09, a troca de tecnologia continuará sendo realizada para pessoa física pelo período de 6 meses, em qualquer loja Vivo ou Revenda participante, além de contar com o atendimento através do *8486. Para cliente pessoa jurídica, o Gestor da conta deve contatar seu consultor de vendas ou ligar *8486 do seu telefone cadastrado ou 1058 de qualquer fixo.
A mudança de padrões de tecnologia está amparada na Resolução 477 da Agência Reguladora – ANATEL (artigos 6º inciso XVII, 30 inciso IV/parágrafo único e 83), sendo todos os direitos dos usuários resguardados. Ou seja: não haverá aumento no valor do plano e tarifas, alteração do código do acesso, cobrança adicional ou multa contratual em virtude da migração tecnológica.
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