SANTA LUZIA - Nomeação de cunhada para cargo em comissão leva MP a propor ação contra prefeito

SANTA LUZIA - Nomeação de cunhada para cargo em comissão leva MP a propor ação contra prefeito

SANTA LUZIA  - Nomeação de cunhada para cargo em comissão leva MP a propor ação contra prefeito

Foto: Divulgação

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A nomeação de uma cunhada para um cargo de confiança do Município de Santa Luzia do Oeste motivou o Ministério Público de Rondônia a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquela cidade, Cloreni Matt. Vilma Menegotto Matt, casada com o irmão do prefeito e atual diretora de Ensino e Cultura, também responde à ação.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril como resultado de investigação que comprovou que Vilma Menegotto Matt, na qualidade de esposa de Valdir Matt (vereador), irmão do atual Prefeito, foi nomeada para o exercício de cargo em comissão na Prefeitura de Santa Luzia do Oeste/RO, como diretora de Ensino e Cultura, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
 O Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril destacou no texto da ação civil pública que o fato de Vilma, cunhada do prefeito de Santa Luzia, ser nomeada para exercício de cargo em comissão representa inconstitucional privilégio em detrimento dos demais cidadãos que não ostentam parentesco, violando assim os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, bem ainda a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que também deu ensejo à Recomendação nº 001/2009, da qual o atual prefeito, ora réu, bem como o vice-prefeito foram cientificados.
Na ação, o MP requer medida liminar para que seja declarada nulidade do ato administrativo de nomeação de Vilma Matt no cargo de confiança de Diretora de Ensino e Cultura, bem como em qualquer outro cargo em comissão.
Além disso, o MP requer, também em caráter liminar, a proibição de o município de Santa Luzia do Oeste proceder a qualquer forma de provimento de cargos em comissão em relação a cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, do prefeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada nomeação em descompasso com a liminar.
Por fim, requer a condenação do prefeito e de sua cunhada por ato de improbidade, sendo-lhes aplicadas sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do artigo 12, III, da Lei 8.429/92.
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