Réu é condenado a 13 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Jaru

Réu é condenado a 13 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Jaru

Réu é condenado a 13 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Jaru

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Na 8ª sessão plenária do Tribunal do Júri da comarca de Jaru, foi decidida a condenação do a 13 anos de prisão, em regime fechado, de um homem acusado de ter matado uma mulher asfixiada com um fio de energia do aparelho de som. A sessão de julgamento foi presidida pela juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, que após a votação dos jurados, elaborou a sentença com a definição da pena a ser cumprida pelo réu. 

Durante a instrução do processo, o réu Thiago Brazeque confessou ter matado a vítima por asfixia com o fio, em sua casa, no Setor 6 da cidade, na região central do estado, em 29 de maio deste ano. Ele alegou não saber ao certo os motivos do crime, mas atribui à ingestão excessiva de bebida alcoólica. 

No Plenário do Júri, foram realizados os atos de instrução probatória e apresentadas as alegações do Ministério Público e da defesa do acusado. Após a reunião na sala de votação, os sete jurados, por maioria, reconheceram que de fato houve o crime e que Thiago era o autor do assassinato. As qualificadoras, que são motivos de aumento da pena, também foram reconhecidos pelo júri. A juíza, com base na decisão soberana do corpo de jurados, condenou o réu como incurso no art. 121 do Código Penal (homicídio), mais 2°, incisos II (motivo fútil), III (asfixia) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal. 

Rapidez 
Desde que o caso chegou ao Judiciário até a leitura da sentença de condenação no Tribunal do Júri da comarca de Jaru, foram 102 dias de tramitação. A celeridade do processo na 1ª Vara Criminal é apenas uma demonstração das rápidas respostas jurisdicionais que o Judiciário tem dado à sociedade jaruense. Exemplo é o cumprimento total da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgando todos os processos pendentes de competência do Tribunal do Júri distribuídos até 31 de dezembro de 2007. 

Processo 0002535-84.2012.8.22.0003 ssoria de Comunicação Institucional

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS