MP quer que Prefeito de Vilhena pague multa por descumprimento de TAC

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, está requerendo na Justiça que o atual prefeito daquele município, José Luiz Rover, e mais três pessoas, sejam obrigados ao pagamento de multa no valor de R$ 37 mil, em decorrência do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No TAC, o chefe do Executivo Municipal se comprometia a sanar uma série de irregularidades na unidade de saúde Afonso Mansur de França.
O Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen propôs ação de execução de título extrajudicial contra o prefeito e os servidores públicos municipais Vivaldo Carneiro Gomes, Clair Oliveira da Cunha, Simone Rodrigues Costa, em razão de que o grupo deixou de atender determinações previstas em Termo de Ajuste celebrado em agosto de 2010.
A unidade de saúde pertence ao Município de Vilhena e destina-se ao atendimento público nas áreas pediátricas, clínica geral, ginecologia e do Programa de Saúde da Família. Além de irregularidades físicas, a unidade apresentava falhas de natureza administrativa, cujas soluções também figuravam no TAC. Um exemplo era a ausência de controle quanto ao cumprimento da jornada de trabalho por parte de alguns servidores lotados no local, o que acabava prejudicando a prestação de serviços ofertados aos cidadãos.
A solução de tais irregularidades de forma extrajudicial, entretanto, mostrou-se infrutífera. Conforme demonstram relatórios das últimas visitas realizadas, muitas das obrigações assumidas não foram cumpridas, embora já tenham se passado mais de dois anos da celebração do documento. Assim, restou ao MP executar o TAC, que tem força de título extrajudicial, visando à aplicação de sanção prevista para o caso de descumprimento.
Ao propor a execução, o MP requer junto ao Judiciário que o grupo seja citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento de R$ 37 mil ou indicarem bens possíveis de penhora. Os valores pagos pelos executados deverão ser depositados em conta judicial para serem posteriormente revertidos em benefício da unidade de saúde.
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