ALE aprova crédito adicional e gratificações para o Executivo

ALE aprova crédito adicional e gratificações para o Executivo

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Foto: Divulgação

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Num total de R$ 6,6 milhões, a Assembleia Legislativa aprovou nesta semana a abertura de crédito adicional suplementar para favorecer as unidades orçamentárias da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária (Seagri), da Superintendência Estadual de Licitação (Supel) e do Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp). Também foi aprovado gratificação para os médicos cirurgiões e adequação do cargo de socioeducador.
Para a Seagri foi aprovado crédito no valor de R$ 6 milhões para dar cobertura orçamentária às despesas correntes. Para a Supel foi aprovado crédito adicional de R$ 300 mil e para o Deosp também R$ 300 mil. Esses recursos para a Supel e Deosp são destinados à contratação dos serviços de aluguel, telefonia móvel, energia elétrica, links-internet, combustível, matérias de expediente, limpeza e permanente, locação multifuncionais e treinamentos.
O projeto de lei nº 508/12, que autorizou o Poder Executivo a conceder gratificação de produtividade médica devida aos médicos cirurgiões e anestesistas que realizam procedimentos cirúrgicos, lotados e em exercício nas unidades de saúde do Estado também foi aprovado.
O projeto de lei nº 542/12, que dispõe sobre o Anexo Único da Lei nº 2.758, de 5 de junho deste ano que autorizou o Poder Executivo a proceder a contratação de socioeducadores por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, deu nova redação ao anexo único alterando o termo vencimento, para remuneração com 150 vagas.
Também foi alterado o artigo 40 da Lei nº 2.507, de 4 de julho de 2011 ficando com a seguinte redação: O projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2012 poderá conter dispositivos autorizando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a defensoria Pública a abrir créditos orçamentários, na forma do artigo 32 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, limitado o remanejamento de dotações orçamentárias, de uma mesma categoria econômica, ou de uma categoria econômica para outra, dentro da mesma unidade orçamentária, até o limite de 20% da dotação da unidade orçamentária, preservadas as dotações para execução das despesas decorrentes de emendas parlamentares.
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