TRANSPOSIÇÃO - Comunicado do Governo de Rondônia

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Foto: Divulgação

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Apesar de todos os esforços empreendidos pelo governo estadual, a Advocacia da União (AGU) anunciou nesta terça-feira (7) a retirada, do processo de transposição, dos servidores contratados até no ano de 91, quando esta parcela ainda era remunerada pela União, reconhecendo apenas os contratados até o ano de 87.

O governo estadual colocou à disposição do governo federal servidores, carros e toda estrutura necessária para acelerar o processo e comprovar que o governo federal efetivamente remunerou estes servidores até o ano de 91.

Não obstante as comprovações, o governo foi surpreendido por um parecer que pôs por terra a expectativa não só do Executivo, como de dirigentes sindicais e, sobretudo, de milhares de servidores que aguardavam pelo reconhecimento de seus direitos.

Mesmo que o parecer fosse até 87, mas com enquadramento salarial pela tabela do governo federal, nos atenderia em parte e ficaria um segundo tempo de rodada de negociações para discutir a extensão dos benefícios até o ano de 91.

Após tanto esforço e dedicação o governador Confúcio Moura, após a reunião na manhã desta terça-feira (7) - da qual participaram as ministras Gleisi Hoffmann e Mirian Blechior, da Casa Civil e do Planejamento, respectivamente - solicitou um prazo de mais 15 dias para uma discussão com os sindicatos no Estado.

O governador deixou também como sugestão a edição de uma Medida Provisória ou um projeto de lei em regime de urgência, colocando a mesma redação dos benefícios concedidos aos servidores dos estados de Roraima e Amapá, que foram enquadrados e transpostos com salários integrais.

A forma como está sendo interpretada pela Advocacia Geral da União deixa de fora da transposição um contingente de oito a nove mil servidores, contrariando a expectativa do governo estadual, sindicatos e servidores.

O Governo de Rondônia reitera que não irá desistir e prosseguirá com todas as ações necessárias para que se faça valer a Rondônia o mesmo tratamento dado a outros ex-territórios.

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