Mais de quatrocentos agentes penitenciários e sócio-educadores aprovados no concurso público realizado pelo governo do estado de Rondônia através da SEJUS (Secretária de Justiça) no ano de 2008 esperam para ingressar no oficio devidamente conquistado através do concurso e realização de curso preparatório para exercerem suas funções no estado.
Porém, um fato minimamente questionável impede que esses cidadãos possam dar inicio a suas atividades públicas, o Governo do Estado de Rondônia, literalmente passou por cima do regimento federal e abriu outro edital de concurso para os mesmos cargos antes do prazo legal mínimo estabelecido no Art.37 CF/88 incisos III e IV que seria de dois anos após a homologação do concurso.
Os fatos
O concurso público ao qual esse grupo de agentes penitenciários prejudicados pertencem foi aberto em edital no dia 22 de fevereiro do ano de 2008 e teve sua homologação final apenas no dia de 21 de maio de 2010. (Veja edital e homologação em anexo)
Mas, parecendo desconhecer a legislação federal, o governo do estado no dia 29 de outubro de 2010, apenas cinco meses após a homologação final do concurso anterior, decide lançar novo edital de concurso público para agente penitenciário e sócio educador. (Veja edital do novo concurso em anexo)
Tal atitude que fere inclusive o próprio edital do concurso anterior, que no seu artigo 1.1.2, afirma que o presente concurso terá como prazo de validade 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação de seu resultado final, estando incluído, neste caso, o Curso de Formação Básica, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Administração do Governo de Rondônia.
A justiça
Para representar os aprovados nesse concurso, uma comissão foi criada e enviou uma Carta Denúncia ao Promotor Público Alzir Marques Cavalcante Junior, que no último dia 12 de julho de 2012, protocolou um ofício de nº 272/2012-5ºPJ/1ºTIT cobrando da SEJUS, esclarecimentos sobre os motivos da abertura de um novo concurso e o porquê do não ingresso dos aprovados nas suas funções públicas.
Caso esses questionamentos não sejam devidamente esclarecidos pela SEJUS, o último concurso público realizado no ano de 2010 para agente penitenciário e sócio educador pode ser considerado ilegal.
Enquanto isso centenas de pessoas aguardam a definição da justiça para enfim gozarem de seus direitos adquiridos legalmente através de concurso público.