Repis pode ser pago até 31 de julho, alerta Fecomércio-RO

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Foto: Divulgação

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O Repis permite o regime diferenciado de piso salarial nas empresas minorando a carga tributária dos empresários
 
As Empresas de Pequeno Porte (EPP´s) e as Microempresas de Pequeno Porte (ME´s), beneficiadas pelo REPIS – Regime Especial de Piso Salarial – devem fazer o recolhimento da taxa, no valor de R$ 125, até o dia 31 de julho . O prazo não será mais prorrogado, segundo o Setor de Arrecadação da Fecomércio-RO. 
A Federação do Comércio de Rondônia foi a primeira do País aderir ao sistema Repis e, segundo o presidente Raniery Coelho, as empresas que não fizerem o recolhimento não terão direito à implantação do regime diferenciado de pisos salariais. “Utilizar-se do Repis e não recolher a taxa é fraude trabalhista”, alerta.
Na Convenção Coletiva 2012/2013, celebrada pelos Sindicatos patronais dos comerciários do interior do Estado (Sitracom) e da capital (Sincomercio), no mês de maio, o Repis foi novamente incluído como aditivo. Houve reajuste salarial dos trabalhadores do comércio no valor de 7%.
O novo piso salarial será de R$ 687,00, mas as empresas adeptas ao Repis será de R$ 667 (para aquelas com até 10 empregados) e R$ 652 (para empresas com até cinco funcionários). As empresas aderentes ao REPIS podem definir valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.

Considera-se microempresa a pessoa jurídica que aufira no ano receita bruta até R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e empresa de pequeno porte, a que auferir, em cada ano do calendário, uma receita bruta acima de R$ 240 mil e abaixo de R$ 3,6 milhões.

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