O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal, em Porto Velho, concedeu liminar, em ação civil pública, para proibir a realização, na Avenida Jorge Teixeira, do evento "Porto Alegria", neste ano de 2012. A liminar foi concedida a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. O Juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes ressaltou que a Av. Jorge Teixeira é a via de acesso mais importante de Porto Velho, rota essencial para os portos, para o Aeroporto Intenacional e é uma rodovia federal (BR 319). No entanto, o argumento mais forte foi o de que o evento dificulta o acesso ao Hospital de Base, que "não se pode desprezar o fato de que uma demora em um atendimento hospitalar pode acarretar a perda de uma vida humana" e "configura uma situação ainda mais grave quando se leva em consideração a precária situação da saúde no Estado de Rondônia".
Segundo o juiz federal Rodrigo Godoy, a decisão observou que o evento, apesar de ser uma importante atividade cultural e econômica, não pode prejudicar outras atividades econômicas ou situações essenciais ao bem-estar da população, como a saúde pública. Por fim, o magistrado ressaltou que os organizadores já tinham pleno conhecimento, há longo tempo, dos impedimentos alegados pelos órgãos públicos e nada justifica o fato de não terem tomado providências para fazer o evento em outro local. Além disso, não possuem autorização dos órgãos competentes federais ou estaduais, como PRF, DNIT, Polícia Militar ou Batalhão de Polícia Ambiental. O Juízo da 2ª Vara Federal determinou aos organizadores a imediata retirada da estrutura que começou a ser montada e de qualquer propaganda que mencione a Avenida Jorge Teixeira como local do evento.