O Termo de Cessão 001/2012 foi publicado no Diário Oficial da Casa de Leis
Alvo de críticas por parte da mídia, o veículo blindado adquirido pela Assembleia Legislativa de Rondônia com dinheiro público, chega a uma solução.
O presidente da Casa, Hermínio Coelho (PSD), resolveu ceder o veículo ao Ministério Público do Estado.
O Termo de Cessão 001/2012 foi publicado no Diário Oficial da Casa de Leis, nesta terça-feira (26) e foi assinado na semana passada. O termo de cessão será pelo prazo de 2 anos. O carro foi adquirido ainda na gestão Valter Araújo (PTB).
O veículo foi recebido pelo presidente Hermínio Coelho no dia 20, mas o ato de cessão já havia sido assinada no dia anterior.
CONFIRA O EDITAL:
EXTRATO
TERMO CESSÃO DE USO Nº. 001/ALE/2012
CEDENTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDONIA
CESSIONÁRIO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDONIA
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL N. 01/2012/ALE
PERTENCENTE À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA.
OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a Cessão de Uso
do bem móvel consistente no AUTOMÓVEL MARCA/MODELO
TOYOTA HILUX SW4, SRV 4X4, COR PRETA, PLACA
NCZ6905, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, MODELO 2011,
CÓDIGO RENAVAM 330340131, CHASSI
8AJYZ59G1B3052288 , ESPÉCIE MST/UTILITÁRIO/JIPE,
COMBUSTÍVEL DIESEL, AUTOMÓVEL BLINDADO, pertencente
à CEDENTE, para a utilização em favor do CESSIONÁRIO, para
fins institucionais.
PRAZO: O TERMO DE CESSÃO terá vigência pelo prazo de 2
anos, a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo fixado no “caput” poderá
ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, desde
que o CESSIONÁRIO manifeste o seu interesse mediante
comunicação prévia feita, no mínimo, 30 dias antes do término
da vigência deste instrumento de Cessão de uso, e seja aceito
pela CEDENTE (observado o interesse público).
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CEDENTE poderá, a qualquer tempo,
reaver a posse do bem objeto do presente Termo, mediante a
notificação prévia de 60 dias do CESSIONÁRIO.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de
Rondônia, como competente para julgar dúvidas ou
controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e
administrativamente pelas partes.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o
presente Termo, que encontra-se lavrado à fl. 1 do Livro de
Registros de Termos de Cessão de Uso de Bens, o qual depois
de lido, vai devidamente assinado pelas partes, em três vias de
igual teor e forma.
Porto Velho, 19 de junho de 2012.
Assinam:
PELA CEDENTE:
Deputado JOSÉ HERMÍNIO COELHO - Presidente da
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
PELO CESSIONÁRIO:
DR. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR - Procurador-Geral de
Justiça
Visto:
Dr. CELSO CECCATTO - Advogado Geral – ALE/RO