Diante das inúmeras denúncias por parte dos consumidores, insatisfeitos com as irregularidades provocadas pela Eletrobras (antiga Ceron), a Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), por meio do núcleo de Ariquemes, impetrou ação civil pública contra a empresa e obteve liminar favorável aos usuários desse serviço naquele município.
Os defensores públicos Rafael Miyajima e Guilherme Ornelas explicaram que a empresa, ao constatar possíveis irregularidades no medidor de energia elétrica residencial, retirava o aparelho para submetê-lo a uma perícia unilateral e estipulava um valor a ser pago pelo proprietário da residência que a Eletrobras entendia ser o devido. Essa medida, de acordo com os defensores, está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a resolução da Aneel.
Sem condições de pagar o valor estipulado e com receio de terem o fornecimento de energia suspenso, os moradores recorreram à Defensoria Pública para resolver a situação. Os defensores afirmaram que essa prática era comum por parte da Eletrobrás.
Na liminar expedida pela Justiça, o magistrado proíbe a Eletrobras de cortar o fornecimento de energia nos limites da comarca de Ariquemes e determinando ainda que a empresa faça o religamento da energia em todas as residências que tiveram o fornecimento suspenso por dívidas decorrentes da apuração de débitos não registrados ou de dívidas passadas.
Segundo Rafael Miyajima, esta decisão reforça a tendência da Defensoria Pública de atuar em processos coletivos, evitando a proliferação de demandas individuais. “Tutela coletiva é o que há de mais moderno no que tange à prevenção e reparação de danos sofridos pelos consumidores”, concluiu Guilherme Ornelas.