Justiça dá 48 horas para secretário de saúde depositar valor de pagamento dos funcionários da ROMAR

Justiça dá 48 horas para secretário de saúde depositar valor de pagamento dos funcionários da ROMAR

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Foto: Divulgação

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A Justiça do Trabalho, em decisão proferida nesta quarta-feira (6), determinou que o secretário estadual de saúde (SESAU), Gilvan Ramos de Almeida deve “no prazo de 48 horas, depositar o valor integral que fora bloqueado nestes autos, no importe de R$ de 644.411,49, sob pena de se sujeitar a multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC, por obstrução aos trabalhos da justiça, além de representação criminal por crime de desobediência a ordem judicial”.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Terceirização (SINTELPES), filiado a CUT-RO denuncia o drama de 247 funcionários da empresa ROMAR, ligada ao ex-deputado Valter Araújo, que foram demitidos logo após vir a público o escândalo da chamada Operação Termópilas, que resultou na rescisão dos contratos das empresas envolvidas.
O SINTELPES ingressou em janeiro deste ano com uma ação na Justiça do Trabalho, logo após as demissões ocorridas em 21.01, conseguindo uma determinação judicial que bloqueou aproximadamente R$ 645.000 de créditos da ROMAR junto a Secretaria de Estado de Saúde (SESAU), para garantir o pagamento das verbas rescisórias e de salários e benefícios atrasados.
Segundo o Sindicato, o secretário de Estado da saúde vem descumprindo uma ordem judicial para depositar o valor bloqueado em conta judicial, atrasando, com essa postura, o pagamento de verbas de caráter alimentício para dezenas de trabalhadores, que estão desempregados e sem receber rescisão, salários atrasados e FGTS.
O Sindicato orienta aos trabalhadores que busquem orientação na sede da entidade para garantir integralmente seus direitos. O SINTELPES explica aqueles que tenham procurado outros advogados não indicados pelo sindicato, que não aceitem qualquer acordo e nem abram mão de direitos. Informa, ainda, que o jurídico do SINTELPES não cobram honorários sobre FGTS e o seguro desemprego.
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