Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação dos sócio-educadores é aprovado na ALE
Foto: Divulgação
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A Assembleia Legislativa aprovou no dia 18 de Abril, o projeto de Lei Ordinária que autoriza o Poder Executivo a proceder à contratação de sócio-educadores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A pauta foi incluída na ordem do dia, em caráter de urgência para votação, a pedido do Poder Executivo, motivo pelo qual a deputada Epifânia Barbosa, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deu o seu parecer favorável à aprovação da matéria. “Somos a favor, até porque não poderia ser diferente, pois nós conhecemos a realidade que se encontra hoje o nosso estado, em relação à necessidade da contratação dos sócio-educadores”, ressaltou.
A aprovação do Projeto de Lei vai possibilitar a contratação de 75 servidores para o cargo de Sócio-Educador. Serão gastos R$ 1.824.399,00 por ano, para pagamento dos novos funcionários. As despesas serão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS). Entre as atribuições do cargo destacam-se a execução de atividades sócio-educativas de acordo com o especificado pela própria Secretaria, auxílio e execução do exercício de assistência pedagógica e material ao idoso, auxílio no acompanhamento e fiscalização para garantir aplicação dos preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras atividades.
O exercício das atividades será iniciado, imediatamente, após os servidores serem contratados, não podendo sofrer solução de continuidade. A Lei de que trata o projeto (Lei n° 1.184/2003, alterada pela Lei n° 2.614/2011) entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
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