TERMÓPILAS - Comissão Processante nomeia advogados como defensores dativos de deputados

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Foto: Divulgação

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Deputado José Lebrão (PTN), presidente da Comissão Processante.
Por não haver cumprido o prazo de cincos sessões ordinárias para a apresentação de defesa em possível quebra de decoro parlamentar, a Comissão Parlamentar Processante decidiu nomear nesta quinta-feira (12) defensores dativos para defender os deputados Valter Araújo (PTB) e Ana da 8 (PT do B), citados na Operação Termópilas. Os atos de nomeação foram assinados pelo deputado Eurípedes Lebrão (PTN), que garantiu estar dando a celeridade nos trabalhos da Comissão em conformidade com as normas vigentes.
Nas explicações contidas nos atos, a Comissão Processante cita que os parlamentares não apresentaram defesa por escrito no prazo de cinco sessões ordinárias e, valendo-se do que dispõe o Regulamento do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, em seu artigo 9º, há a necessidade da nomeação de defensor dativo para que realize a defesa dos representados. “Respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório e, tendo analisado os processos judiciais a que tive acesso, percebi que, em todos, a defesa dos representados foram feitas por advogados que, certamente, tem ele maior conhecimento acerca das acusações, assim decidir nomeá-los defensores dativos”, explicou o deputado Eurípedes Lebrão.
Para atuar na defesa do deputado Valter Araújo foi nomeado o advogado José Antônio Duarte Alves. A notificação será feita via Correios com aviso de recebimento (AR) no Centro Empresarial Maruanã, em Cuiabá-MT, para que aceitando o encargo, apresente defesa no prazo de cinco sessões ordinárias, assegurando-lhe amplo acesso à documentação e acompanhamento de todos os atos da Comissão. Para atuar na defesa da deputada Ana da 8 foi nomeado o advogado Gustavo Gerola Marsola. A notificação será feita via Correios com aviso de recebimento (AR) em Porto Velho (RO), para que aceitando o encargo, apresente defesa no prazo de cinco sessões ordinárias, assegurando-lhe amplo acesso à documentação e acompanhamento de todos os atos da Comissão.
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