Coluna do Servidor – Por Carlos Terceiro

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Foto: Divulgação

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Sentimento dividido

Ao mesmo tempo em que comemora a promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional (EC) 70/2012, que devolve o direito a benefício integral e paridade com o pessoal da ativa aos servidores aposentados por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) ainda lamenta a criação dos fundos de previdência complementar para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. É fato que a aprovação da emenda corrige, como admitiu o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, uma injustiça cometida pelo Estado com os servidores que se aposentaram por invalidez sem direito á integralidade dos vencimentos. Essa distorção, causada pela Reforma da Previdência em 2003 levou nove anos para ser sanada.

Prejuízo futuro

Para a Condsef, um erro tão grave quanto o que foi perpetrado em 2003 é agora cometido com a privatização da previdência dos servidores. “Além de não assegurar a solução do tão aclamado quanto questionado deficit da previdência pública, o projeto traz uma série de inconsistências que poderão, ainda que no futuro, prejudicar os trabalhadores”, adverte a entidade representativa de quase 800 mil servidores públicos do Executivo federal. Ainda no campo da aposentadoria, a confederação deve intensificar a mobilização de servidores pela aprovação da PEC 555/06, que propõe o fim da cobrança da contribuição previdenciária sobre os benefícios de aposentados e pensionistas.

Benefício é legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação popular proposta, com pedido de liminar, por um procurador federal com o objetivo de suspender o pagamento do auxílio-alimentação de todos os magistrados brasileiros. A decisão é do ministro Luiz Fux. Segundo a ação, o benefício tem sido pago com base em ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em diversas leis estaduais. Em síntese, o autor da ação popular sustentava que o pagamento de auxílio-alimentação a todos os juízes brasileiros é indevido por ausência de previsão deste direito na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

 
Não há “imoralidade”

Conforme o ministro Luiz Fux, os precedentes do Supremo “que delimitam a concessão de vantagens e direitos aos magistrados ao que expressamente previstos na Loman têm como objetivo evitar o pagamento de valores sabidamente indevidos e, muitas vezes, criados por leis estaduais de ocasião”.

O relator afirmou que a jurisprudência da Corte sobre o tema, que faz frequente alusão ao texto da Loman, tem o objetivo de impedir abusos e distorções no pagamento feito a magistrados brasileiros. Sob a ótica da Justiça, o ministro Luiz Fux considerou que o pagamento de auxílio-alimentação a juízes não representa qualquer imoralidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade

Invalidez permanente I

Servidores aposentados por invalidez permanente devem ficar atentos às doenças que estão previstas em lei e que vão permitir a revisão no valor do benefício com a promulgação da Emenda Constitucional 70/2012, que assegura o recebimento de proventos equivalentes a sua última remuneração. O pagamento integral e a paridade são válidos para servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal nomeados até 19 de dezembro de 2003. Os efeitos financeiros contam a partir da data da promulgação da Emenda Constitucional 70/2012. Apesar de revisar os valores dos benefícios, o texto não dá direito ao recebimento de atrasados equivalentes ao período anterior ao dia 29 de março.

Invalidez permanente II

O pagamento desse tipo de aposentadoria tem que ser concedido em caso de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. E também aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma do servidor.

Revisão de benefícios

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 5/12 beneficiará quase 12 mil servidores do Poder Executivo, aposentados por invalidez depois de 2004. A proposta que permite a servidores da União, estados e municípios o recebimento integral do benefício em caso de aposentadoria por invalidez foi promulgada no Congresso Nacional na semana passada. Segundo o Ministério do Planejamento, 11.850 servidores foram aposentados por invalidez entre 2004 e 2011 e podem ter os benefícios revistos.

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