Prazo para entrega da Dmed e de mais seis obrigações acessórias encerra dia 30

Prazo para entrega da Dmed e de mais seis obrigações acessórias encerra dia 30

Prazo para entrega da Dmed e de mais seis obrigações acessórias encerra dia 30

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.

Na Dmed devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br, onde podem ser encontradas mais informações.

Em 2011, foram entregues 442  Dmed no estado de Rondônia e em toda a 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do norte, exceto o Tocantins, 1.619 documentos. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que foi criada para viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e para evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente.

Outras obrigações acessórias

Ainda de acordo com a a Agenda Tributária da RFB, o prazo para a entrega de outras seis declarações vencem na sexta-feira: Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc), Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

 

Obrigação acessória

Data de apresentação

Período de Apuração

 

Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)

30/03

Ano-calendário de 2011

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa

30/03

Ano-calendário de 2011

Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc),

30/03

Ano-calendário de 2011

Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

30/03

Julho a Dezembro/2011

DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

30/03

Janeiro e Fevereiro/2012

Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI )

30/03

Fevereiro/2012

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS