Decisão sobre greve de Usina de Santo Antônio fica para terça-feira (27)

Decisão sobre greve de Usina de Santo Antônio fica para terça-feira (27)

Decisão sobre greve de Usina de Santo Antônio fica para terça-feira (27)

Foto: Divulgação

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O desfecho do movimento paredista dos trabalhadores do canteiro de obras da Usina Santo Antônio, em Porto Velho, ficará para a próxima terça-feira (27), conforme acordado em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região nesta sexta-feira (23) entre o Consórcio Santo Antônio Civil e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), com a presença do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região.

Na ocasião, a presidente do TRT, desembargadora Vania Abensur, determinou a juntada ao processo de atas de reunião tripartite realizadas nos dias 21 e 23 de março, as quais trataram de possível realização de assembleias com os trabalhadores, ficando confirmadas para o dia 26 em dois momentos, 7h e 19h.

Nessas assembleias, segundo o sindicato, será comunicada a decisão liminar proferida pela Justiça do Trabalho no último dia 21, que declarou ilegal e abusiva a greve, como também determinou o retorno imediato aos postos de trabalho sob pena de multa diária de 200 mil reais ao Sticcero. Será, ainda, discutido o retorno ao trabalho com a anuência do Consórcio de que não haverá descontos na remuneração dos operários no mês de março.

Quanto aos dias parados, será discutido entre as partes se haverá desconto nos salários.

Enquanto o caso não se resolve, está valendo a decisão liminar da Justiça.

Entenda o caso

O Consórcio Santo Antônio Civil ajuizou pedido de Dissídio Coletivo de Greve na quarta-feira (21) no TRT da 14ª Região, em face da paralisação iniciada no dia anterior no canteiro de obras da Usina, localizada a 8 km de Porto Velho.

Em decisão liminar, Vania Abensur declarou abusiva e ilegal a greve deflagrada, como medidas de retorno imediato ao trabalho e multa, conforme relatos da situação de insegurança instalada no local.

A empresa alegou que os empregados paralisaram suas atividades sem qualquer tentativa de negociação prévia, pré-aviso e atendimento dos demais requisitos estabelecidos na Lei nº 7.783/89. Há notícias da prática de vandalismo contra ônibus de empresas terceirizadas.

Ao todo, cerca de 15 mil trabalhadores foram atingidos pelo movimento.

 

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