TCE reconhece direito de servidor receber insalubridade em período anterior à elaboração de laudo pericial

TCE reconhece direito de servidor receber insalubridade em período anterior à elaboração de laudo pericial

TCE reconhece direito de servidor receber insalubridade em período anterior à elaboração de laudo pericial

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

TCE reconhece direito de servidor receber insalubridade em período anterior à elaboração de laudo pericial

 

Em resposta a consulta feita pela Prefeitura de Campo Novo de Rondônia, o Pleno do Tribunal de Contas (TCE), reunido nessa quinta-feira (15), considerou legal pagar adicional de insalubridade a servidor público referente a período trabalhado anterior à elaboração de laudo pericial.

 

De acordo com a decisão, para o pagamento do benefício é necessário que exista lei municipal disciplinando a matéria e que seja comprovado que o servidor sempre exerceu a mesma atividade no mesmo local relacionado no laudo técnico como insalubre.

 

A decisão ainda destaca que a administração municipal deve observar o instituto da prescrição quinquenal, onde o servidor fará jus a receber somente o período relativo aos últimos cinco anos trabalhados em local insalubre.

 

O TCE entendeu ainda que o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo que o laudo técnico esteja com prazo vencido, é legal, pois a aferição da continuidade ou cessação da insalubridade no local de trabalho é dever do município, e não do servidor.

 

Outra norma estabelecida na decisão foi de que, na falta de regra regulamentando os critérios para a concessão do benefício, os percentuais, a base de cálculo e os graus de insalubridade nas atividades exercidas pelo servidor, deve-se aplicar, por analogia, as disposição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixando-se no percentual máximo de 40% sobre o salário mínimo vigente à época do pagamento.

 

O inteiro teor da decisão aprovada pelo Pleno pode ser lido no portal do Tribunal de Contas, no endereço www.tce.ro.gov.br.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS