ROLIM DE MOURA – Polícia Civil realiza Operação "Limpeza"

ROLIM DE MOURA – Polícia Civil realiza Operação "Limpeza"

ROLIM DE MOURA – Polícia Civil realiza Operação

Foto: Divulgação

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Nas primeiras horas do dia, a Polícia Civil do Estado de Rondônia, através do recém criado Grupo de Combate ao Crime Organizado - GCCO -, com atuação em todo o Estado de Rondônia, desencadeou a Operação "Limpeza", uma referência ao serviço de limpeza hospitalar e à imoralidade da Administração Pública.

O fato que ensejou as investigações foi o processo nº 01.1712.00728-00.2011, referente à Contratação Emergencial para Limpeza Hospitalar no Estado de Rondônia, cujas contratações para serviço de limpeza hospitalar foram interrompidas em virtude dos desdobramentos da Operação Termópilas (deflagrada em conjunto entre a Polícia Federal e o Ministério Público Estadual).


Trata-se de Contratação Emergencial de grande vulto financeiro, cujo valor, conforme informações prestadas pela Controladoria Geral do Estado – CGE/RO -, apenas referente aos serviços prestados pela empresa Araúna Construções Ltda – EPP, ultrapassam a cifra de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

A empresa Araúna Construções Ltda – EPP, através de seus sócios, fez uso de Alvará Sanitário em tese falso e, portanto, inválido, o qual foi concedido por Autoridade Municipal não Sanitária.

Desta feita, com documento falso, participou da Contratação Emergencial e, conforme verificado até o momento, sem a devida capacidade sanitária atestada por órgão competente para tanto.

Assim, nesta manhã, estão sendo realizadas buscas e apreensões em diversos locais no Estado:

  1. Porto Velho: Hospital João Paulo II;
  2. Rolim de Moura: na Secretaria Municipal de Fazenda, residências dos investigados e sedes da empresa objeto de investigação;
  3. São Miguel do Guaporé: residência de um dos investigados.


    Durante as investigações verifica-se indícios da prática dos seguintes crimes:
  • Falsificação de Documento Público (art. 297, §1º, do CP – pena de reclusão de 02 a 06 anos e multa);
  • Uso de Documento Falso (art. 297, §1º, do CP – pena de reclusão de 02 a 06 anos e multa);
  • Quadrilha ou Bando (art. 288 do CP – pena de reclusão de 01 a 03 anos);
  • Usurpação de Função Pública (Art. 328 do CP).

 

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