Ausência de licitação faz TCE suspender execução de contrato do Estado para uso de programa de consignação em folha

Ausência de licitação faz TCE suspender execução de contrato do Estado para uso de programa de consignação em folha

Ausência de licitação faz TCE suspender execução de contrato do Estado para uso de programa de consignação em folha

Foto: Divulgação

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Em decisão proferida pelo Pleno, o Tribunal de Contas do Estado determinou ao Governo do Estado a suspensão da executoriedade do termo de cessão de direito de uso firmado com a empresa Zetrasoft Ltda para utilização de sistema de informática visando o controle, processamento e averbação das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

A medida foi tomada em virtude da não observância da obrigatoriedade de se realizar licitação para esse tipo de serviço, já que o Estado optou pela assinatura do termo de cessão de direito de uso do programa eConsig, oferecido pela Zetrasoft, para realizar a operação em questão.

Para justificar a assinatura do termo, o Estado alega que tanto o eConsig quanto as demais atividades para operacionalização do sistema correriam sem ônus para os cofres públicos, já que, pelas cláusulas do documento assinado, é vedado à Zetrasoft cobrar qualquer importância do Estado, das consignatárias (bancos) ou dos consignados (servidores).

No entanto, de acordo com a decisão do TCE, a cláusula de aparente gratuidade presente no termo de cessão assinado entre o Estado e a empresa não eximem a administração pública estadual de realizar o prévio procedimento licitatório, conforme determina a Lei 8.666/93.

MULTIMARGEM

A decisão proferida pelo TCE também acolhe representação do Ministério Público de Contas (MPC) quanto à ilegalidade da contratação direta – ou seja, sem licitação – da empresa Multimargem Sistema de Inovação de Margens e Consignável, que, até agosto de 2011, realizava o gerenciamento das consignações em folha dos servidores estaduais.

O contrato firmado entre a Multimargem e o Estado teve sua executoriedade suspensa em abril de 2011 por decisão monocrática do TCE, redundando, posteriormente, em seu cancelamento pelo Estado, através do Decreto nº 15.887/2011.

Para realizar o serviço, o Estado sancionou lei complementar instituindo a Comissão Especial de Consignações (Cecon), responsável por viabilizar o termo de uso do sistema informatizado com a Zetrasoft para a execução do serviço de consignações – termo que teve sua executoriedade suspensa pelo Pleno do TCE.

A decisão na íntegra pode ser lida no portal do Tribunal de Contas, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.

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