TJ suspende parcelas remuneratórias pagas pelo município

TJ acata recurso do Ministério Público

TJ suspende parcelas remuneratórias pagas pelo município

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia acatou agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Rondônia e restaurou os efeitos da liminar de primeiro grau que determinou a suspensão de pagamento de parcelas remuneratórias irregularmente pagas pelo município de Porto Velho. O agravo foi interposto pelos Promotores de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, João Francisco Afonso, Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Aluildo de Oliveira Leite.
O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública, proposta pelos Promotores de Justiça João Francisco Afonso e Alzir Marques, alegando a inconstitucionalidade de parcelas remuneratórias pagas a servidores públicos municipais. A Juíza Inês Moreira da Costa havia determinado liminarmente a suspensão dos pagamentos de diversas verbas consideradas ilegais de servidores municipais, mas em decisão liminar de gravo de instrumento o Desembargador Walter Waltemberg tinha suspendido esta decisão.
Contra esta decisão, o MP ingressou com agravo regimental, subscrito pelo Procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira, que foi provido nesta terça-feira, dia 28 de fevereiro, por maioria, pelos desembargadores Gilberto Barbosa e Renato Mimessi.
A Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira deu apoio ao Ministério Público de Rondônia no andamento de todo processo, fornecendo subsídios técnicos que fundamentaram a ação.
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