O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – Rondônia e Acre – vai funcionar em regime de plantão judiciário nas duas instâncias da jurisdição, retornando ao atendimento normal na próxima quinta-feira (23), a partir das 8 horas. O juízo de plantão somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.
Os feriados regimentais da segunda e quarta-feira de Cinzas, mais o de carnaval da terça-feira, têm amparo no artigo 290 do Regimento Interno do Tribunal, que faculta ao presidente o direito de suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 14ª Região em outros dias, por conveniência administrativa.
Com base na norma interna são considerados, como feriados regimentais, além dos fixados em lei, apenas os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; quarta-feira de Cinzas; quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa; 11 de agosto (Criação dos Cursos Jurídicos); 28 de outubro (Dia do Funcionário Público); 1º e 2 de novembro (Dia de Todos os Santos e de Finados); 8 de dezembro (Dia da Justiça) e, em cada unidade em funcionamento nos municípios, aqueles feriados locais equiparados aos feriados nacionais.