OPERAÇÃO TERMÓPILAS - Acusados de corrupção ativa serão julgados no 1º grau
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
No julgamento do recebimento ou não da denúncia de corrupção ativa contra José Miguel Saud Morheb e Márcio Santana de Oliveira, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, acompanhar o relator para que os dois indiciados sejam julgados por um juiz de 1º grau, pois nenhum tem foro especial para que o processo tramite no TJ (2º grau de jurisdição).
A denúncia do Ministério Público será então remetida para processamento em uma das varas criminais de Porto Velho, pois, no caso dessa denúncia, não está entre os acusados o deputado estadual Valter Araújo. José Miguel e Márcio Santana fazem parte dos indiciados pela Polícia Federal e MP a partir das investigações da Operação Termópilas, em combate à suposta prática de crimes para fraudar a contratação de serviços ao Estado, por meio do pagamento de propinas, entre outras práticas ilícitas descritas no processo, que tem mais de 3 mil e 500 páginas.
Questão de competência
Na leitura do relatório, o desembargador Sansão Saldanha evidenciou o conjunto de provas colhidas pela investigação no sentido de que os indiciados devem responder pelas acusações, no entanto, por não terem foro privilegiado, devem ser julgados por um juiz e não pelos desembargadores (TJRO). A decisão foi acompanhada pelos desembargadores e juízes convocados para essa sessão. O Ministério Público também opinou para que o processo fosse declinado para o primeiro grau.
O crime de corrupção ativa, supostamente praticado pelos indiciados, consiste no ato de oferecer, (das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Em caso de condenação a pena pode ser 2 a 12 anos de prisão e multa. Os indiciados são acusados de atuarem como financiadores do suposto esquema fraudulento a partir do pagamento de propinas para conseguir agilidade em pagamentos junto a órgãos do Executivo Estadual.
Recebida denúncia de falsidade ideológica contra deputado
Foi unânime a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de receber denúncia contra Valter Araújo, Ederson Bonfá Valdir Araújo Gonçalves pelo crime de falsidade ideológica a partir das investigações feitas pela Polícia Federal na Operação Termópilas. O MP pediu a suspensão condicional do processo contra indiciado Valdir Gonçalves, o que foi consignado em ata, para posterior manifestação dos advogados de defesa. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Sansão Saldanha.
Falsidade ideológica é um crime que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com objetivo de obter vantagem - para si ou para outra pessoa - ou mesmo para prejudicar terceiro. A acusação contra réus é de que as supostas fraudes beneficiariam o suposto grupo imbuído em dilapidar o erário estadual em contratos com empresas prestadoras de serviços. Caso condenados, os réus podem ser penalizados em 1 a 5 anos de prisão.
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, presidente do TJRO, conduziu a sessão de julgamento no plenário do TJRO, no bairro Olaria em Porto Velho.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!