Nota Fiscal, Termo de Garantia, Informações Sobre Assistência Técnica, são Direitos dos Consumidores, Orienta PROCON -RO

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Foto: Divulgação

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O Procon de Rondônia, através da Coordenação Geral, acompanhou o movimento em inúmeros pontos comerciais da capital do Estado no ultimo final de semana de 16 a 18 de dezembro, e mais uma vez  entendeu que o consumidor vai as compras sem planejamento algum, sempre as pressas, sendo o mesmo seu pior inimigo na relação de consumo, tornando o assim mais vulnerável do que a lei  8078/90 o define, com base nisso o PROCON informa dicas sobre compras de produtos eletroeletrônico, pela internet, telefone, entre outras orientações em geral.

ORIENTAÇÕES GERAIS

- Faça pesquisa de preços dos produtos que pretende adquirir, pois pode haver grande variação entre os estabelecimentos comerciais;                                                                           - Dê preferência para pagamento à vista, assim, é possível tentar negociar descontos;
- Compras efetuadas com cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores;
- Caso opte por comprar no crediário, informe-se sobre as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos; sempre comparando a soma total a pagar com e sem financiamento;
- Verifique se o valor das prestações a serem pagas não afetará seu orçamento, lembrando-se de que, no início do ano, há várias despesas extras: IPTU, IPVA, compra de material escolar, dentre outras;
- Exija sempre a nota fiscal e que seu CPF seja inserido na  mesma, assim poderá participar do programa Nota Legal e concorrer a vários benefícios, e nos casos em que haja concessão de garantia contratual, exija também o certificado de garantia, pois são documentos imprescindíveis para reclamar seus direitos;                                                                                                                      

QUANTO AOS ARTIGOS DE VESTUÁRIOS

- Os estabelecimentos comerciais não têm obrigação legal de efetuar troca imediata de quaisquer produtos que não apresentem vícios, salvo se, no momento da venda, assumiu o compromisso em fazê-la. Portanto, se, no momento da compra, for prometida a possibilidade de troca, por razões de cor, tamanho ou modelo, tal oferta deve constar na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada no produto.

QUANTO AOS BRINQUEDOS

-  Verifique se constam, na embalagem do produto, o selo de entidade certificadora – INMETRO ou outras entidades credenciadas, tais como Instituto da Qualidade do Brinquedo (IQB) e o Instituto Falcão Bauer (IFB);
-  Observe a faixa etária à qual o produto se destina.

QUANTO AOS PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS

-  Ao adquirir um aparelho eletroeletrônico, solicite, ainda no estabelecimento comercial, uma demonstração de funcionamento do produto, testando todas as suas funções;
-  Observe os termos da garantia contratual e a rede de assistência técnica autorizada;
-  Dê preferência aos produtos que consumam menos energia, conforme selo de organismos de inspeção (selo PROCEL);
- Verifique se a voltagem do produto é compatível com a tensão do imóvel em que será utilizado.

QUANTO ÀS COMPRAS EFETUADAS PELA INTERNET, TELEFONE E CATÁLOGOS

- Quando efetua compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, catálogo, etc., o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da aquisição, devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga pelo consumidor, devidamente corrigida;
- Ao efetuar compras por tais meios, atente para o prazo de entrega;
- No ato de recebimento do produto, antes de assinar o comprovante de entrega, confira o estado do produto, se todos os componentes indicados na embalagem estão sendo entregues e se o produto está em perfeito estado de funcionamento. Caso contrário, recuse o recebimento, fazendo constar na nota fiscal os problemas identificados;
- Atenção para compras efetuadas em sites estrangeiros, nestes casos, aplica-se a legislação dos países de origem dos fornecedores.

O PROCON Alerta os consumidores que as reclamações podem ser efetuadas nos balcões de atendimento nos municípios de Porto Velho, Rolim de Moura e Ji-Paraná no Shopping Cidadão e nas Regionais de Ariquemes e Vilhena.

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