O prefeito Roberto Sobrinho, acompanhado do secretário Ian Kleber, da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (Semur); do procurador Geral do Município, Mário Jonas Guterres e do defensor público Geral do Estado, José Francisco Cândido, esteve nesta sexta-feira, 16, no gabinete do desembargador Cássio Sbarzi, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, para dar ciência das ações de usucapião que estão sendo protocoladas pelo município e pela Defensoria Pública, por meio do programa “Uso Campeão”, da prefeitura de Porto Velho.
Participaram também do encontro o coordenador municipal do programa, Alexandre Paiva Calil, os advogados da Semur, Gillyard Leite, Luana Gorayeb e Honório Moraes, além do defensor público, Marcus Edson de Lima, responsável pelo acompanhamento dos processos pela Defensoria Pública. O encontro teve por objetivo tornar pública a demanda dos processos que serão encaminhadas ao Judiciário.
Ações
Atualmente, pelo programa “Uso Campeão”, já tramitam na Justiça 270 ações de usucapião. Nesta sexta- feira, mais 502 processos deram entrada no Cartório Distribuidor do Fórum Cível César Montenegro. São ações que atendem os moradores de parte dos bairros Aponiã, Cidade Nova, Caladinho e Castanheira. Para o primeiro semestre do próximo ano, a previsão é de que mais 1,5 mil sejam protocoladas.
No encontro com o desembargador, o prefeito Roberto Sobrinho explicou ao presidente do TJ/RO como funciona o programa de regularização fundiária do município, que num primeiro momento, iniciou com a doação de escrituras às famílias que tiveram seus lotes regularizados. “Na segunda etapa do programa lançamos o Uso Campeão, ação que atende às famílias com posse e moradia consolidada em áreas de titularidade privada”, disse.
O prefeito lembrou que chegou a ser criticado por algumas pessoas que afirmavam que o nome da lei estava errado. ”Sabemos que o nome correto é usucapião, mas usamos o termo ‘uso campeão’, porque consideramos essas pessoas verdadeiras campeãs por conseguirem permanecer morando nesses terrenos a tanto tempo”, disse o prefeito.
Com o programa, explicou o prefeito, o município pretende trazer para a legalidade esses lotes, medida que de um lado contribui para o aumento da arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e por outro, aumenta o valor venal do imóvel.
O desembargador reconheceu o empenho da prefeitura em legalizar a situação fundiária no município e reconheceu que o volume de processos que estão chegando ao judiciário encaminhado pelo programa Uso Campeão, é grande para a pouca estrutura do Judiciário local. E adiantou que os processos serão distribuídos para 10 varas para a análise dos juízes.“Temos apenas quarenta e dois juízes e a demanda aumentou muito nos últimos anos. Para se ter uma idéia, a média de processos que recebíamos a quatro anos era de vinte a trinta ações por mês. Hoje são mais de trezentas e permanecemos com a mesma estrutura. Mas nesse caso específicos, podemos orientar os nossos magistrados para darem prioridade a esses processos”, adiantou.
Protocolo
Após a reunião no gabinete do desembargador, o coordenador do programa Uso Campeão, Alexandre Calil, acompanhado dos advogados Gillyard Leite, Luana Gorayeb e Honório Moraes, foi até o fórum César Montenegro para dar entrada nas 502 ações. Devido ao volume, os processos tiveram que ser transportados em uma caminhonete.“Essa é mais uma leva de ações que estamos dando entrada na Justiça, no sentido de garantir a segurança jurídica a essas pessoas. Hoje elas não têm garantia nenhuma que permanecerão no local onde moram há quinze, vinte, trinta anos. E sensibilizado com essa situação, o prefeito Roberto Sobrinho criou esse programa para prestar assessoria jurídica gratuita a essas famílias”, frisou o secretário Ian Kleber, da Semur.
O secretário adiantou que pela Lei do Usucapião, tem direito a requerer a posse definitiva dos lotes as pessoas que comprovarem a ocupação de terrenos com até 250 metros quadrados, desde que estejam morando no local há pelo menos 05 anos ininterruptos sem a oposição do proprietário. Para os lotes acima de 250 m2 o tempo de ocupação é de no mínimo 10 anos.
O termo usucapião é uma palavra de origem latina que significa adquirir pelo uso, pela posse. Para o Direito, é a aquisição da propriedade em decorrência do lapso temporal. Pelo novo Código Civil, ao invés do ocupante esperar 20 anos para entrar com a ação de usocapião, a reivindicação do domínio pode ser requerida em 15 anos. Quando a posse é domicílio, esse prazo passa a ser de 10 anos, e se o ocupante não tiver outro imóvel, o prazo cai para cinco anos.