NOTA LEGAL - Tudo o que a população precisa saber

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Foto: Divulgação

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“CPF na nota?” é a pergunta que a população rondoniense está ouvindo desde o dia 1º de dezembro, quando o programa Nota Legal Rondoniense entrou em vigor no Estado. Criado pela Lei 2.589, de 28 de novembro de 2011, o programa tem por objetivo incentivar a exigência da nota fiscal a cada compra, o que garantirá a restituição de 20% do ICMS em créditos e a participação em sorteios de quantias em dinheiro a cada compra a partir de R$ 100.
A população tem sido bombardeada com falsas informações disseminadas principalmente por email, dando conta de que a inclusão do CPF na nota a cada compra serviria para que o governo e órgãos fiscalizadores controlassem a vida do cidadão, o que, segundo o coordenador do programa Nota Legal, Luis Fernando, não é verdade. Informar o CPF fará com que a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin) atribua os créditos condizentes com cada compra ao cidadão.
É preciso guardar as notas?
É aconselhado que sim, por pelo menos 60 dias. As empresas têm até o 15º dia do mês subseqüente para lançar as notas no sistema da Sefin e assim, gerar os créditos para o cidadão. Caso a nota não seja lançada, o cidadão pode fazer a reclamação e reivindicar o seu direito nos 45 dias seguintes.
Como fazer a reclamação?
Mauro Ganaha, auditor fiscal da Sefin, explica que a população deve fazer sua reclamação através do site do programa (www.notalegal.ro.gov.br), acessando a sua área de cadastro. “Após feita a denúncia, a empresa tem um prazo de 10 dias para fazer sua defesa diretamente pelo sistema. Caso a defesa não seja apresentada ou julgada imprópria, é instaurado processo e automaticamente os créditos são atribuídos ao cidadão até que este seja concluído” afirma.
Com o decorrer do processo o cidadão vai precisar apresentar a nota fiscal, seja ela física ou por foto, juntamente com todas as informações pertinentes a compra: data, nome da empresa, endereço e discriminação do produto.
O sorteio
No primeiro mês que o Nota Legal Rondoniense está em vigor será realizada uma edição especial do sorteio que dará R$ 100 mil em prêmios. Todas as pessoas cadastradas no programa até a meia noite do dia 20 de dezembro estarão automaticamente participando.
A partir de março os sorteios serão mensais e a cada R$ 100 reais em compras o cidadão terá direito a um bilhete eletrônico.
Bilhete Eletrônico
O coordenador do Grupo de Educação Fiscal e auditor fiscal da Sefin, Luís Fernando, conta que não é necessário que o valor de cada compra seja de R$ 100. “O valor de várias notas, que somados chegam a R$ 100, dão direito a um bilhete eletrônico para concorrer. As pessoas podem acompanhar seus bilhetes no site do programa”, afirma.
Restituição de crédito
Os créditos acumulados no cadastro do Nota Legal Rondoniense poderão ser transferidos para a conta corrente do contribuinte ou utilizado para pagamento de IPVA. As notas fiscais sem CPF poderão ser doadas para instituições cadastradas pela Secretaria de Assistência do Estado de Rondônia (Seas).
Luís Fernando fala que as instituições cadastradas receberão cerca de 100 urnas cada uma para espalharem pela cidade e arrecadarem as notas.
Substituição tributária
Os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária não têm seu ICMS recolhido, pois o imposto já chega pago ao Estado de Rondônia e por isso não gera créditos no programa Nota Legal Rondoniense.
Mesmo que os produtos sob substituição tributária não gerem créditos ao cidadão, a compra destes dá direito ao bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio dos prêmios.
Veja no anexo abaixo a lista de produtos sujeitos a substituição tributária.
Orientações
Uma equipe da Sefin, responsável pela orientação dos contribuintes e empresas sobre o Nota Legal Rondoniense, esteve nas ruas da capital, na manhã desta terça-feira (13) conversando com a população e tirando as dúvidas pertinentes ao programa.
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