Vence amanhã, 7, o prazo para entrega de dois documentos à Receita Federal: a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip), referente ao mês de novembro, e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon-mensal), referente ao mês de outubro.
Devem entregar a Gfip, as pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social. A empresa, ainda que não tenha realizado recolhimentos para o FGTS, também deve entregar a guia. A multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00, alerta a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Já a Dacon-mensal deve ser entregue pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários. A multa máxima pela não entrega do documento pode chegar a 20% das contribuições previdenciárias devidas no respectivo mês.
Formas de apresentação
Todos os procedimentos de elaboração e de envio dos documentos estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil na internet.