TERMÓPILAS - STJ pode declarar incompetência para julgar Habeas Corpus de Valter Araújo

TERMÓPILAS - STJ pode declarar incompetência para julgar Habeas Corpus de Valter Araújo

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Foto: Divulgação

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Se atender o pedido do Tribunal de Justiça de Rondônia, a ministra Maria Thereza de Assis deve declarar a incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar o Habeas Corpus apresentado pela defesa do deputado estadual Valter Araújo (PTB), preso por formação de quadrilha pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Termópilas na última sexta-feira. Nas informações encaminhadas a ministra, o Judiciário rondoniense esclarece que a prisão do parlamentar não foi determinada pelo desembargador Sansão Saldanha, mas apenas orientada por ele. Coube ao delegado Celso Rogério Mochi a decisão pelo flagrante por crime de formação de quadrilha. “Em observância aos preceitos legais, comunico a Vossa Excelência que foi preso(a) em flagrante delito, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA, na data de hoje, o(a) nacional VALTER ARAUJO GONCALVES, como incurso(a) nas penas do Artigos 158, 299, 312, 321, 332 e 333, todos do Código Penal Brasileiro e 288 do CPB c/c a Lei 9.034/95 e o Decreto 5.015/04- Convenção de Palermo, autuado em flagrante nos autos do Inquérito Policial nº 0475/2011-4-SR/DPF/RO.”, diz o delegado em comunicado a Assembléia Legislativa.

Nas explicações ao STJ, o Tribunal rondoniense deixa claro que não há qualquer ilegalidade na prisão do deputado e rebate os argumentos de que o crime de formação de quadrilha é afiançável. “A explanação acima é mais do que suficiente, para demonstrar que não estão sendo feridos nenhuma garantia constitucional do parlamentar. O destaque vai para a previsão do art. 7º da Lei n. 9034/95, no sentido de que em se tratando de organização criminosa qualificada pela intensa e efetiva participação do agente, “não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança”.”.

Ao final, o Tribunal de Justiça pede que seja reconhecida a incompetência do STJ para julgar o Habeas Corpus, uma vez que cabe ao tribunal local o julgamento, e no mérito que seja negada a ordem de soltura. (Rondoniagora.com)

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