PROCON orienta sobre liquidações de estoques e promoções no comercio.

PROCON orienta sobre liquidações de estoques e promoções no comercio.

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Foto: Divulgação

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Praticas comum por parte do comercio de Rondônia, as anunciadas liquidações costumam atrair consumidores que buscam preços mais vantajosos. Entretanto, o PROCON Rondônia alerta que é preciso ficar atento buscando adquirir somente itens realmente necessários por preços justos e que correspondam à oferta ou à publicidade.

Nesse caso o consumidor, sempre que possível, deve guardar todo o material publicitário. Isso servirá como auxiliar valioso para uma eventual reclamação caso não haja o cumprimento da oferta. O Código de Defesa do Consumidor determina que:

"toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Uma vez confirmado se realmente se trata de uma liquidação, é aconselhável que o consumidor compareça à loja com tempo suficiente para evitar compras apressadas evitando assim a correria.

Avalie o estado das mercadorias, abrindo embalagens e, quando for possível, checando no local se o produto funciona e se o número de peças e acessórios que o acompanham confere com as informações da embalagem e manual de instruções. O manual deve acompanhar o produto e ser claro. Mesmo que se trate de mercadoria importada, o manual deve estar também na versão em português.

No caso de produtos no estado ou com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal ou recibo/pedido os problemas apresentados, detalhando-os.

Os prazos para reclamar desses defeitos, ou seja, a garantia legal, é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou, a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, abatimento proporcional do preço.

Verifique antes as opções de pagamento oferecidas pela loja. Esse tipo de venda costuma atrair um grande número de interessados, existindo a possibilidade de existência de filas e demora na hora de fechar o negócio. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal.

Compras financiadas requerem particular atenção, vale à pena calcular se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Fuja da correria e leia o contrato com atenção, riscando espaços em branco. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

No momento do recebimento da mercadoria deve ser verificado se tudo está de acordo com o que foi pedido. Caso exista alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o ocorrido. Em seguida, convém entrar em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.

Fonte: PROCON/RO

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