Reprovados na OAB poderão prestar novos exames sem repetir etapa que foram aprovados

Reprovados na OAB poderão prestar novos exames sem repetir etapa que foram aprovados

Reprovados na OAB poderão prestar novos exames sem repetir  etapa que foram aprovados

Foto: Divulgação

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Conforme a PL 2661/2011 e em conformidade com a lei 8.906 de 04/07/99 o“§1°-A., o exame da ordem será realizado em etapas, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, a primeira etapa consiste de provas objetivas sob disciplinas dos currículos mínimo do curso de direito. Já a segunda tem natureza pratica com redação de teste profissional nas áreas de opção do examinado,alem de respostas a questões praticas.
Lindomar Garçon considera que não se justifica para o candidato reprovado na segunda etapa ser obrigado a prestar um novo exame incluindo a primeira etapa.
Na ótica de Lindomar Garçon o exame da ordem merece ser repensado, pois não é justa a obrigação do profissional reprovado, refazer o exame na sua integralidade e lembra também que as provas têm naturezas distintas e se prestam a aferir conhecimentos distintos
Lindomar Garçon acredita que com a aprovação do projeto lei N/2661/11 o país estará oportunizando que mais profissionais da área de direito sejam contemplados com aprovação no exame da ordem, sendo este o principal motivo pelo qual apresentou o referido projeto e por entender que não convém exigir a repetição da etapa em que o examinado foi considerado apto.
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