Hoje, 8, é o último dia para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon-mensal) referente ao mês de setembro.Estão obrigados a entregar o documento as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
O Dacon será apresentado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Todos os procedimentos de elaboração e de envio dos documentos estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br ), informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Quem não apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante.
Caso apresente com incorreções, o contribuinte deverá pagar R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.