Greve é suspensa após Governo apresentar nova proposta
Foto: Divulgação
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Após uma tensa reunião na sede do Singeperon (Sindicato dos Agentes Penitenciários, Sócio Educadores , Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia) na tarde desta sexta-feira (30), a maioria dos filiados decidiram por debelar a greve que teria início neste sábado (30). O Governo do Estado apresentou uma nova proposta com um aumento de 100 reais em cima da proposta anterior.
Com a nova proposta, o Governo concede a implantação ainda no mês de novembro do Auxílio Fardamento no valor de 100 reais e, a partir de janeiro de 2012, o Auxílio por Atividade Penitenciária no valor de 400 reais (antes era de 300 reais).
Rui Vieira, secretário titular da SEAD (Secretaria Estadual de Administração), participou da reunião, com a proposta já assinada, onde falou em detalhes do documento.
Como presidente da comissão de Transposição, o secretário ressaltou que o PCCR da categoria será enviado a Assembleia Legislativa em até 60 dias após a transposição dos servidores para os quadros da União, onde será possível fazer os cálculos necessários, com um novo estudo financeiro .
GREVE
Após as deliberações dos representantes do Governo e dos filiados sobre a proposta e o PCCR, foi colocado em votação sobre a decisão. Com a divisão dos servidores, o presidente do Sindicato, Anderson Pereira, conseguiu organizar a votação, dividindo os grupos a favor ou contra a greve, sendo que a maioria optou pela suspensão do movimento grevista.
JUSTIÇA
Antes da decisão, um despacho do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia foi protocolado no sindicato, onde através de decisão do Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, caso houvesse greve decidiu pela sua legalidade, concedendo parcialmente a liminar, após o Estado entrar com uma ação cautelar inominada tentando evitar a paralisação, conforme decisão tomada em Assembleia ocorrida no dia 29/09.
No seu despacho, o Juiz decidiu que em vista de evitar prejuízos maiores para os presidiários e familiares, em razão da paralisação iniciar às 8h da manhã deste sábado (01) quando ocorre a visitação nas unidades, o contingente de 30% de agentes determinado pelo sindicato é insuficiente, determinou a permanência de, no mínimo, 50% do efetivo em atividade.
Como havia alegações de que os agentes poderiam bloquear o acesso da Estrada da Penal a partir da meia-noite, o Juiz considerou tal ato ilegal. Por fim, concedeu parcialmente a liminar em vista dessas determinações, como aponta o documento:
“(...) Concedo parcialmente a liminar, para determinar a permanência de 50% do efetivo da categoria, em todo o Estado, na atividade específica de segurança, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento. Por fim, considerando a informação de que o sindicato pretende bloquear a Estrada da Penal e isso constituir grave violação ao direito de ir e vir de toda a população, concedo a liminar para proibir o fechamento da Estrada da Penal (...)”.
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