Coluna semanal Sindsef – 25 de setembro a 01 de outubro

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Foto: Divulgação

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CONAB I

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou pública na última segunda-feira, 19, decisão favorável de processo requerido por entidades sindicais em defesa dos trabalhadores da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Com a decisão, o TST assegura e resguarda a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores da Conab que venceu no último dia 31 de agosto. No protesto judicial acatado pelo TST, sindicatos defenderam que a data-base dos trabalhadores fosse assegurada uma vez que a Conab não avaliou a pauta de reivindicações para revisão do ACT que celebrará novo instrumento normativo para reger as relações de trabalho da categoria no período de 2011/2012. Esta ação também pode servir de base para o dissídio coletivo da categoria.  pan>

 CONAB II

 No próximo dia 28 a Condsef e suas filiadas tem audiência pautada para buscar declaração definitiva de reconhecimento de sua representação junto aos trabalhadores da Conab. Na ação os sindicatos demonstram que legalmente representam os trabalhadores da Conab há pelo menos vinte anos.

 “RALA BUCHO”

 Com a sede social lotada, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), realizou a tradicional festa do “Rala Bucho”, no último sábado, 17. Na ocasião do baile, houve o concurso da “Rainha do Rala Bucho”, tendo sido escolhida como primeira princesa a filiada aposentada, conhecida como JADE (Já de idade) e o título da segunda princesa ficou com a filiada Aninha. O ponto culminante do evento foi por ocasião da escolha da rainha do Rala bucho 2011, cujo título ficou com a aposentada Eunice. Houve desfile das vencedoras e entrega de faixas e prêmios. No evento, todas as participantes puderam se inscrever antes de começa r a festa. A cerveja foi a preço de custo e a animação ficou por conta do baile da jovem guarda.

O forró do rala bucho teve origem em 1985 idealizado pelo professor Mário Jorge com o objetivo de homenagear e reconhecer o trabalho do pessoal de apoio (Técnicos administrativos) da educação, estendendo-se a todos os servidores ativos e inativos da União, Estado e Município.

 CONGELAMENTO DE SALÁRIOS

 Relator do projeto de lei complementar (PLP) 549/09 na Comissão de Tributação e Finanças, o deputado Pepe Vargas, tornou público, na última sexta-feira, 16, relatório em que dá parecer contrário a aprovação da proposta que limita investimentos públicos pelos próximos dez anos. De autoria do Senado Federal, o PLP 549/09 estabelece limites rígidos para despesas com pessoal e encargos sociais da União. O projeto limita ainda obras, instalações e investimentos ligados a melhorias da administração pública. O relatório de Pepe acompanha a avaliação feita pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público na Câmara dos Deputados que, em maio de 2010, votou por unanimidade pela rejeição do PLP 549/09. Uma das críticas ao PLP diz respeito ao mérito do projeto. A administração pública já conta com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada justamente para controlar “gastos” públicos.

 LIMITES

 Pela lei, a União deve utilizar até 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal e encargos sociais. Este limite nunca foi ultrapassado, ao contrário, ao longo dos anos diminuiu. Em 2000, o percentual da LRF foi de 40,1%, enquanto em 2010, que já considera a proposta orçamentária para 2011, fechou em 35,5%. A LRF também estabelece limites para Estados (60%) e Municípios (60%). O relator aponta que o PLP 549/09, no entanto, impõe novos limites apenas para a União. Vargas ainda acrescenta que os números de gestão fiscal da União mostram que o nível de comprometimento da receita corrente líquida com as despesas com pessoal e encargos encontra-se bem abaixo dos limites previstos na LRF.

 PRESSÃO

  A Confederação espera que o PLP receba rejeição unânime também na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara. O projeto ainda passa por outras comissões antes de seguir para votação em Plenário no Congresso Nacional. Em conjunto com suas filiadas, a entidade vai continuar pressionando e buscando apoio de parlamentares pela derrubada desta proposta. O PLP 549/09 vai de encontro às necessidades reais da população brasileira que paga a maior taxa de impostos do mundo e tem direito a utilização adequada desses recursos com a garantia de serviços públicos de qualidade.

 PL 2203

 O PL criou mudanças remuneratórias e estruturais em mais de 30 categorias da base da Confederação. Após um estudo minucioso, a entidade identificou diversos aspectos que não retratam o que foi negociado e acordado nos processos de negociação com o Planejamento. Cada ponto de ofício entregue pela entidade aos representantes do ministro Gilberto Carvalho foram discutidos. A partir deste debate inicial, a Secretaria-Geral da República deverá dialogar com outros segmentos do governo em busca de soluções para superar os impasses apresentados. Inicialmente agendada para o dia 27, a Condsef vai ao Planejamento no dia 28 onde volta a tratar do assunto.

 PROBLEMAS

 Entre os problemas do PL 2203/11 estão conflitos gerados por questões que não retratam ou não fizeram parte de acordos firmados a partir de negociações com o Ministério do Planejamento. Um exemplo é a questão de alterações na lei que trata de insalubridade. O PL propõe a fixação de valores de gratificação para os casos em que servidores são submetidos a trabalhos de risco e insalubres. Este tema não foi debatido em nenhum momento nas negociações com o governo. A entidade sindical é contra a proposta de modificação da forma e critério de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Por vários aspectos legais e jurídicos, é necessário suprimir do PL 2203 os artigos 86 e 87 que modificam a forma de pagamento desses adicionais. Também foram detectados problemas em aspectos de gratif icação e cumprimento de jornada inferior a quarenta horas; redução de 50 para 30 pontos nas gratificações de aposentados de algumas categorias; valores na gratificação de servidores de nível superior baseada na aproximação da remuneração da categoria com a Lei 12.277/10, entre outros itens.

 

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