Ações cíveis com interesse do MP já estão no Sistema Digital do Segundo Grau
Foto: Divulgação
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Começou a vigorar nesta terça-feira, 20 de setembro de 2011, a Instrução Conjunta 11/2011 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia que regulamentou a inclusão do processamento de ações de classe da apelação cível com participação do Ministério Público por meio do Sistema Digital do Segundo Grau (SDSG). Integrados ao Sistema, os membros do MP podem, por meio do SDSG, emitir os pareceres, quando necessário, para os julgamentos feitos pelos desembargadores.
Para o Procurador de Justiça Edmilson Fonseca, que participou de sessão da 2ª Câmara Cível nesta quarta-feira, 21, o Sistema traz benefícios para a sociedade, pois integra a Justiça de Rondônia ao caminho de informatização dos serviços públicos, em especial do Judiciário, o que para ele representa celeridade na prestação jurisdicional. Desde que foi inaugurada a participação do MP em processos que tramitam pelo SDSG, em três processos de apelação cível membros do MP realizaram atos no Sistema, sem precisar estar com o processo em mãos ou imprimir qualquer documento.
A implantação do SDSG iniciou ano passado, com a publicação da Resolução 44/2010, que regulamentou o processo eletrônico no TJRO. O acesso ao sistema é pela página do TJRO na internet(www.tjro.jus.br) e por meio dele é possível aos desembargadores que compõem as câmaras, aos advogados e membros do MP acompanhar e realizar atos processuais no sistema.
Na semana passada, outra instrução conjunta, a 10/2011, expandiu a utilização do SDSG a Alvorada D'Oeste, Machadinho D'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste e Presidente Médici, todas de primeira entrância. Com isso, todas as comarcas estão integradas ao Sistema. Idealizado e coordenado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, o SDSG é pioneiro no país e acompanha a tendência irreversível do Judiciário de utilizar a tecnologia da informação para agilizar os procedimentos judiciais.
Entenda o SDSG
Na Vara Cível, o processo físico é escaneado e ainda e passa por validação feita pelo diretor do cartório, em seguida enviado ao TJRO pelo SDSG, já como arquivo digital. Depois das validações necessárias no departamento de distribuição, o processo virtual é encaminhado por sorteio para o Departamento Cível, sendo distribuído ao desembargador que o julgará.
Segurança
A segurança do SDSG é feita por meio de assinaturas digitais. Por isso, a integração dos profissionais da área jurídica, principalmente os advogados, é essencial para que os sistemas sirvam à missão de oferecer efetivo acesso à Justiça, pois ampliam as formas de demandar o Judiciário. Passo essencial para essa transição é a aquisição dos tokens, que são equipamentos semelhantes a um pen drive, utilizados para a validação das assinaturas digitais. Esse sistema de chaves (certificados digitais) é gerenciado pelo Governo Federal, que credencia empresas e instituições para fazer o atendimento a quem deseja adquirir essa espécie de documento digital, único e intransferível.
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