VALE DO PARAÍSO - Portador de necessidade especial é estuprado na zona rural

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Foto: Divulgação

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Um homem de 22 anos, portador de necessidade especial foi violentado sexualmente em uma propriedade rural do município do Vale do Paraíso. Segundo informação do destacamento da Polícia Militar, o estupro ocorreu no final do mês de Julho, mas somente agora é que a mãe da vitima procurou relatar o fato a polícia para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
De acordo com relato da mãe da vitima que reside na zona rural do município do Vale do Paraíso, o seu filho estava com um comportamento estranho há vários dias. Ao ser questionado o que estava ocorrendo a vitima relatou que tinha sido estuprado por dois elementos (os nomes já estão em poder da Polícia) no meio de um cafezal. O fato ocorreu durante uma festa de aniversario em uma residência localizada na Linha 614 esquina com a Linha 200, quando dois elementos sob forte ameaça de uma arma de fogo obrigou a vitima ir até um cafezal, em seguida foi amarrado os braços e passou a sofrer todo tipo de violência sexual, física e psicológica, após consumar o ato animalesco os elementos deixaram a vitima em estado deplorável.
A vitima relatou aos policiais militares que durante o ato animal, os elementos diziam que caso fossem denunciados matariam a vitima e seus familiares. O estado de saúde da vitima é grave já que segundo exame de corpo delito, houve ruptura anal e o que tem provocado sangramento constante, segundo avaliação médica a vitima será submetida a uma intervenção cirúrgica.
Após tomar ciência dos fatos, o delegado titular interino da DP de Ouro Preto, Marcos Vinicius Filho, determinou que uma equipe da Sevic localize os dois elementos para que as sanções prevista em Lei sejam aplicadas. O delegado informou que a vitima já tinha sido estuprada no mês de fevereiro de 2010 por um dos elementos que voltou a praticar o mesmo crime agora. Como o laudo médico comprovou a violência sexual o delegado deverá enquadrar os dois elementos que são primos, no Art. 217-A & 1º (Estupro) do Código Penal Brasileiro - CPB com pena de 08 à 15 anos de prisão caso sejam condenados.
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