MP obtém afastamento de conselheira que se apropriou de dinheiro do Conselho Tutelar de Nova Mamoré

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MP obtém afastamento de conselheira que se apropriou de dinheiro do Conselho Tutelar de Nova Mamoré

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, obteve liminar que determina o afastamento da conselheira tutelar de Nova Mamoré, Rosineide Nunes. A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pelo MP contra Rosineide e a ex- coordenadora do Conselho Tutelar daquele município, Dilcilene Lima Sampaio, em decorrência de as duas terem se apropriado indevidamente de dinheiro referente ao cumprimento de penas alternativas (prestação pecuniária) destinadas pelo Judiciário ao Conselho Tutelar.
A Promotora de Justiça Luciana Nicolau de Almeida, autora da ação civil pública, explica que as irregularidades ocorreram de forma independente, quando ambas exerceram, separadamente, a chefia do órgão.
Segundo a integrante do Ministério Público, o Conselho Tutelar de Nova Mamoré recebia valores referentes a penas alternativas (prestação pecuniária), os quais eram repassados à coordenadora do órgão. Ocorre que tanto Dilcilene quanto Rosineide passaram a dar destinação pessoal ao dinheiro.
Conforme a Promotora de Justiça relata na ação, Rosineide restituía, aos poucos, os valores dos quais se apropriava. Em janeiro de 2011, no entanto, com a mudança de coordenação, não repassou o saldo restante dos valores e nem mesmo prestou contas espontaneamente à conselheira empossada.
Quando se exonerou do cargo de conselheira tutelar para tomar posse no cargo de agente penitenciário, em julho de 2010, Dilcilene também não repassou ao órgão o dinheiro do qual havia se apropriado. Igualmente, também não prestou contas à conselheira que assumiu a coordenação à época.
As irregularidades praticadas pelas duas ex-coordenadoras só foram descobertas em janeiro deste ano pela nova chefe do Conselho Tutelar. Dilcilene e Rosineide pagaram os valores apropriados em parcelas, sem incidência de juros.
Na ação, o MP requer a responsabilização de Dilcilene e Rosineide por ato de improbidade administrativa, sendo ambas condenadas às sanções previstas no artigo 12 da Lei Federal 8.429/92, entre elas o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública que estiverem exercendo, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e o pagamento de multa civil.
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