O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Costa Marques, emitiu recomendação para que a Delegacia Regional e a Direção da Cadeia Pública local comuniquem, imediatamente, ao juiz competente sobre o cumprimento de toda e qualquer medida de prisão de pessoa, inclusive recaptura, quebra das condições do regime prisional, mandados de prisão preventiva, temporária, condenatória e outras. Também se recomendou que seja comunicada, de forma imediata, ao juiz sobre a entrada de preso em estabelecimento prisional.
A recomendação foi emitida pelo Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior em razão de ter ocorrido a prisão de uma pessoa no município e a juíza só ter tomado conhecimento do fato quase dois meses depois, e tão somente porque foi fazer uma inspeção de rotina no presídio local.
O Promotor ressalta que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que a “prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. O Código do Processo Penal também determina que o agente de polícia deve comunicar imediatamente ao juiz sobre o cumprimento de qualquer medida de prisão. Já a lei 4.898/65, que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, estabelece que constitui abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.