ITR - Quase 24 mil declarações já foram entregues no Estado de Rondônia

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Foto: Divulgação

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Até hoje (5/09), 23.993 Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR/2011). Essa quantidade corresponde a 26,37% do total de 91 mil aguardadas. Ou seja, ainda são aguardadas no estado, até 30/09, o recebimento de mais de quase 67 mil declarações, consoante dados fornecidos nessa manhã Pela Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados Norte, exceto o Tocantins, 51.168 documentos foram entregues no mesmo período. Este montante corresponde a cerca de 19,38% dos 264 mil esperados pelo fisco federal.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica que, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.
Formas de elaboração – A DITR/2011 pode ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no endereço  www.receita.fazenda.gov.br . Outra forma, é o preenchimento em formulário.
Formas de entrega – O contribuinte pode apresentar sua DITR pela internet, com a utilização do Receitanet; por mídia removível, apresentada nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; ou por formulário, entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Esta última opção tem o custo de R$ 6,00.
A Receita Federal alerta que há casos em que o contribuinte é obrigado a apresentar sua DITR somente por meio da utilização do PGD. São eles:
– Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a: 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
– Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.
– Qualquer condômino. quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
O prazo para a apresentação da DITR/2011 vai até 30 de setembro às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos. Se a entrega for feita nos bancos ou nos Correios, o prazo é até o final do horário de expediente das agências nesse dia.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, calculada sobre o total do imposto devido no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
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