Decisão da VEP permite detento do regime fechado cursar Universidade

Decisão da VEP permite detento do regime fechado cursar Universidade

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Foto: Divulgação

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Decisão da juíza da Vara de Execuções Penais de Porto Velho, Sandra Silvestre, tornou possível a realização de um sonho do detento José Júnior: fazer o curso de arqueologia na Universidade Federal de Rondônia. Desde que começou a cursar o ensino fundamental, dentro do presídio Ênio Pinheiro, José Júnior de Souza Pinho expressou o desejo de fazer faculdade, no qual teve apoio e incentivo do juiz Sérgio William, à época o titular da VEP.

 

Depois de finalizar o ensino médio, José Júnior não quis parar. "Ele me fez um desafio e eu, confiante de que seria capaz, permiti que fosse prestar o vestibular", conta o Sérgio William, hoje titular da Vara de Execuções de penas alternativas -Vepema.

 

José Júnior também passou a frequentar as oficinas de um projeto exemplar de ressocialização por meio da arte, o espetáculo Bizarrus. Hoje integra o elenco da peça e participa das atividades na Acuda - Associação Cultural e de Desenvolvimento do Apenado e Egresso. Toda a conduta do detento, que demonstrou força de vontade e determinação para vencer os obstáculos, foi relevante para permitir que frequentasse as aulas no campus da Unir.

"Diante do processo histórico de reabilitação, foi preciso dar um passo além", comentou a juíza Sandra Silvestre ao explicar que a permissão só foi possível porque o detento passou no vestibular de uma universidade pública, o que demonstra esforço pessoal e mérito próprio. "A trajetória dele serve de exemplo a outros presos, que não devem perder a fé na possibilidade real de reabilitação", completou.

 

José Júnior, por ser do regime fechado, frequenta as aulas utilizando a tornozeleira eletrônica. Segundo a decisão, o equipamento deverá restringir a liberdade de locomoção do apenado somente ao percurso predeterminado. Sua rotina será acompanhada pelo sistema de monitoramento eletrônico da Secretaria de Justiça.

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