Polícia Civil esclarece ações instauradas contra delegado em Guajará Mirim

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Foto: Divulgação

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Direção Geral de Polícia Civil vem a público informar a instauração de Sindicância Administrativa com o fulcro de apurar descumprimento de dever funcional e transgressões administrativas disciplinares, em tese, praticadas por MARCOS BARP DE ALMEIDA – Delegado de Polícia, lotado na Delegacia Regional de Guajará-Mirim/RO, titular da Delegacia de Polícia de Guajará-Mirim.

 Os fatos narrados exigem rigorosa, célere e transparente apuração com o objetivo de total esclarecimento dos fatos e eventual responsabilização administrativa, nos termos da Lei Complementar 76/93 (Estatuto da Polícia Civil).

 Para tanto, o servidor encontra-se afastado do exercício do cargo até a conclusão do procedimento administrativo citado, inclusive, sendo-lhe retirada, como medida cautelar, a carteira funcional e arma, ficando o mesmo totalmente à disposição da Corregedoria Geral de Polícia Civil.

 O servidor, também, será encaminhado para acompanhamento psicológico, fornecido pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania.

 Por derradeiro, cabe repisar que a Polícia Civil é instituição permanente do Poder Público, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a preservação da ordem jurídica, da paz social, do regime democrático, do Estado de Direito e, com exclusividade, o exercício das funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, constituindo também, órgão essencial da atividade persecutória no combate à criminalidade e à violência.

 Dessa forma, jamais aceitará a prática de ilícitos penais e administrativos por parte de componente de seu quadro de servidores, mormente, em estágio probatório, sendo que o caso será devidamente apurado, com a imparcialidade devida, garantindo ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme legislação vigente.

 Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2011.

 

Dr. Claudionor Soares Muniz

Diretor-Geral de Polícia Civil

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