CHUPINGUAIA - Recomendação estabelece prazo para envio de PL instituindo plantão nas farmácias

CHUPINGUAIA - Recomendação estabelece prazo para envio de PL instituindo plantão nas farmácias

CHUPINGUAIA - Recomendação estabelece prazo para envio de PL instituindo plantão nas farmácias

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia enviou recomendação ao prefeito de Chupinguaia para que no prazo de 30 dias encaminhe projeto de lei à Câmara de Vereadores, criando e instituindo o plantão, pelo sistema de rodízio, nas farmácias existentes no município. Recomendou ainda que os proprietários de farmácias em Chupinguaia participem da escala de plantão, após aprovação da Lei Municipal, independentemente de possuir medicamento psicotrópico ou não.

 

No entanto, recomenda, a fim de garantir o direito do consumidor do município, que seja disponibilizada nos estabelecimentos de plantão a venda dos referidos medicamentos.

Um dos motivos que levaram o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen a expedir a recomendação foi a informação de que em Chupinguaia apenas uma farmácia vende medicamentos psicotrópicos, mesmo estando as demais em fase de implantação da autorização para venda deste tipo de medicamento. O município também não possui lei municipal que regulamente os plantões das farmácias, porém a Lei Federal 5.991/1973 determina em seu artigo 56 que “as farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Território e Municípios”.

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