MP-RO ajuíza ação para garantir tratamento fora do Estado a paciente

MP-RO ajuíza ação para garantir tratamento fora do Estado a paciente

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para o sequestro de R$ 20.972,33 (vinte mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos) de conta pública do Estado para custear o deslocamento de A.V.S.V.M e seu acompanhante L.M.F para a cidade de Campo Grande (MS), a fim de realizar cirurgia, além do custeio de transporte aéreo e pagamento de diárias tabeladas pelo programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), possibilitando alimentação e pernoite para paciente e acompanhante.
Em caso de descumprimento dos pedidos, o Ministério Público de Rondônia pede o pagamento de multa diária, cuja estimativa, ante a natureza e importância do direito em foco, é no valor de R$ 1.000 (mil reais), como forma de inibir o Estado a não descumprir a determinação judicial.
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Meiri Silvia Pereira em razão de A.V.S.M, a qual, portadora de doença cerebral, necessitava de uma cirurgia do nervo ótico por neuroftalmologista, procedimento realizado apenas fora do Estado de Rondônia. Diante da falta de condições financeiras, a paciente necessita de ajuda do Estado para se deslocar até a cidade de Campo Grande (MS) para realização de cirurgia em clínica particular. Somando todas as despesas necessárias com pagamento de passagens aéreas da paciente e acompanhante e da cirurgia, A.V.S.V.M precisaria desembolsar o valor superior a R$ 20 mil.
Uso irregular de veículos públicos motiva recomendação à unidade da Sedam de Costa Marques.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, expediu recomendação à unidade regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), bem como ao diretor regional do órgão para que não sejam utilizados veículos públicos oficiais em atividades particulares, também durante feriados e fora de horário de funcionamento da repartição, exceto em situações de estrito interesse público.
A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior mediante informações de que veículos públicos estão sendo utilizados para fins particulares, ocorrendo o transporte de amigos e parentes de pessoas ligadas ao órgão, bem como a locomoção para festas, bares, fazendas e pescarias.
O integrante do Ministério Público explica que constitui ato de improbidade administrativa permitir ou contribuir para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades.
Ele ressalta ainda que todos que atuam na administração pública devem pautar suas atitudes em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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