PINTURA DE ESCOLAS - TCE garante a aplicação dos recursos

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Foto: Divulgação

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As escolas de todo o Estado de Rondônia, contempladas com a parcela adicional do Programa de Apoio Financeiro (Proafi), que somados chegam à quantia de R$ 30 milhões, incluindo a reserva legal para os imprevistos, já começaram a licitar normalmente suas obras de reforma e manutenção.
A aplicação dos recursos pelas Associações de Pais e Professores (APPs) e Conselhos Escolares foi garantida por decisão do Tribunal de Contas do Estado (nº 031/GCJEPPM/11), do dia 1º de agosto. A Seduc tomou todas as providências solicitadas pela nova decisão do TCE.
Notícias desatualizadas, postadas em páginas da internet de segunda-feira (8), suscitaram dúvidas em diretores e dirigentes das APPs e conselhos escolares. As matérias se referiam à decisão de 26 de julho (nº 028/GCJEPPM/11, do TCE-RO) e não procedem.
Uma nova decisão do TCE foi tomada no dia 1º de agosto, após a Seduc ter apresentado documentação com fatos novos, o que permitiu a execução dos gastos com recursos oriundos da parcela adicional do Proafi. O dinheiro foi depositado nas contas das APPs. Os valores destinados a cada escola variam conforme a quantidade de alunos e salas de aula, e o nível de ensino oferecido, de acordo com a tipologia de cada uma delas.
 Explicando melhor
O texto que se difundiu em páginas da internet dizendo equivocadamente que o TCE teria determinado a suspensão dos repasses, refere-se a decisão Nº 028/GCJEPPM/11, do TCE, tomada no dia 26 de julho, mas publicada no Diário Oficial somente em 1º de agosto, mesma data em que o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello publicou nova decisão (031/GCJEPPM/11), modificando as determinações, após a Seduc protocolar documentação referentes à fiscalização.
Na decisão que reformou o voto, o conselheiro José Euler Potyguara permitiu a execução dos gastos e fez algumas observações.
 Parcela Adicional
A Seduc resolveu enviar parcela adicional do Proafi para minimizar as demandas crescentes de reparos, adaptações das escolas estaduais, bem como materiais pedagógicos e demais materiais não permanentes. O intuito é modernizar a gestão, simplificar procedimentos, criar a possibilidade da própria comunidade escolar, definir suas prioridades, pois estão “in loco”, sentindo a necessidade do que de fato deve ser gasto, respeitando todos os princípios basilares da administração pública.
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