Municípios têm até amanhã para entregar a relação de alvarás e “habite-se”

Municípios têm até amanhã para entregar a relação de alvarás e “habite-se”

Municípios têm até amanhã para entregar a relação de alvarás e “habite-se”

Foto: Divulgação

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A Delegacia da Receita Receita Federal em Porto Velho alerta que o prazo de entrega da relação de todos alvarás para construção civil e de documentos de habite-se, emitidos em julho, pelos municípios, vence amanhã (10). A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.523,57 a R$ 152.355,73.
Os documentos devem ser apresentados em arquivo digital. Para os Municípios que não tenham um sistema próprio de controle de alvarás e "habite-se", a Receita Federal disponibiliza, na sua página, um sistema, sem ônus, no link
Sisobra-Pref - Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).
O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o "Habite-se" autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
Prazo para apresentação da Dacon é prorrogado
Ainda, a Receita Federal também avisa que foi prorrogado para o dia 7/10 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a junho de 2011. Para o preenchimento do Dacon deve ser utilizado o programa gerador disponível na página da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
"Quem não entregar esse demonstrativo ou o entregar após o prazo, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos" - adverte a Delegada-Adjunta em exercício da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.
Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
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