O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia recorreu da decisão que condenou estelionatário que fraudou INSS. Para o procurador Heitor Soares, houve erro na fixação da pena, que deveria ter sido maior porque foram praticadas quatro fraudes diferentes.
O condenado é Franque de Mendonça. Por meio de documentos falsos, ele conseguiu quatro benefícios concedidos pelo INSS – uma pensão por morte e três benefícios de auxílio-reclusão. Com a condenação, ele deverá cumprir cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, além de pagar multa. Mas para o procurador Heitor Soares, “a pena fixada mostrou-se inadequada à repressão e prevenção do delito, além de ter sido aplicada indevidamente o regime da continuidade delitiva”.
Na determinação da pena ao condenado, a Justiça Federal considerou que houve continuidade delitiva - pratica de crimes da mesma espécie em que os crimes subsequentes são continuação do primeiro crime. Nos casos em que há continuidade delitiva, aplica-se a pena de um só dos crimes e pode-se aumentar a punição em um sexto a dois terços da pena fixada.
Para o procurador, os estelionatos praticados por Franque de Mendonça foram diferentes uns dos outros e o estelionatário teve a ajuda de pessoas diferentes para conseguir cada um dos benefícios do INSS. Desta forma, não houve crime continuado e sim quatro crimes distintos.
Com base nestes argumentos, o MPF pede que seja aplicada a regra da acumulação no cálculo de pena ou, pelo menos, que seja aumentada a punição em um quarto na pena estabelecida.