O PROCON envia Carta Informativa para as empresas de Ji-Paraná alertando sobre as principais reclamações no Órgão, quais sejam: a obrigatoriedade da emissão e entrega ao consumidor da Nota Fiscal, bem como a manutenção do Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento comercial, com placa informativa; a prática abusiva na cobrança de valores diferenciados quando o pagamento é por meio de cartão; a restrição em vender para o consumidor em razão de critérios subjetivos e a necessidade de emissão da Ordem de Serviço (ou documento hábil), no caso de sua prestação.
O PROCON acredita que a partir da conscientização do fornecedor quanto aos seus direitos e deveres para com o seu cliente, haverá o fortalecimento da relação consumidor x fornecedor no comércio.
Cabe ressaltar que um dos instrumentos de defesa em face daqueles que persistem no desrespeito ao consumidor, é o cadastro de reclamações fundamentadas, que deve ser publicado anualmente. A divulgação deste cadastro, ao mesmo tempo em que cumpre expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, reforça a cultura da prevenção e permite a promoção de políticas públicas para a defesa do consumidor. O acesso ao cadastro assegura aos consumidores a possibilidade de melhor escolherem seus fornecedores, servindo de incentivo para o aperfeiçoamento de todos os produtos e serviços colocados no mercado de consumo.
Aquelas reclamações que atingem a coletividade, o PROCON informa que além do procedimento administrativo, estão sendo encaminhadas ao Ministério Público para providências judiciais, podendo ser acompanhadas pela sociedade juntos aos órgãos de defesa do consumidor.
Contato com o PROCON de Ji-Paraná: (69)3423-8833, (69)3423-4564, e-mail: procon.jip@gmail.com, ou Rua Martins Costa, 249, Vila Jotão, SHOPPING CIDADÃO.