Liminar requerida pelo MP de Rondônia obriga servidor a devolver valores recebidos indevidamente

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve liminar, por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, determinando a indisponibilidade dos bens do servidor público R. A. S. no montante de R$ 39.947,49, referentes a valores recebidos ilicitamente por acúmulo irregular de cargos públicos.

De acordo com investigações realizadas pela Promotoria de Justiça de Buritis, no período compreendido entre 1º de abril de 2002 e 9 de maio de 2006, R. A. S. manteve vínculo concomitante com a Prefeitura de Campo Novo de Rondônia, no cargo de professor,  e na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ou seja, em dois cargos públicos remunerados.

O Ministério Público concluiu que mesmo com disponibilidade de horários, a atividade militar, de dedicação integral ao serviço, é absolutamente incompatível com o exercício do magistério, mesmo na rede privada de ensino. Durante o período em que cumulou indevidamente os cargos públicos, R. A. S. recebeu dos cofres do município de Campo Novo mais de R$ 39 mil.

 Apesar de ter cumprido com suas obrigações enquanto vinculado à Prefeitura de Campo Novo, a cumulação indevida evidencia a prática de ato de improbidade administrativa que, apesar de não ter gerado dano ao erário, resultou em enriquecimento ilícito e atentou contra os princípios da administração pública.

 

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