PLACA BRANCA - Secretário estadual é flagrado utilizando carro oficial para "tomar uma gela" no Mirante - VÍDEO

Nada de mais, todo trabalhador tem direito a tomar sua cerveja no final de semana sem que ninguém fique o perturbando! Mas, com um veiculo placa branca? Com a gasolina paga pelos impostos do povo Rondoniense.

PLACA BRANCA - Secretário estadual é flagrado utilizando carro oficial para

Foto: Divulgação

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O secretário estadual de cultura, Francisco Leilson, conhecido pelo apelido de “Chicão”, vem causando algumas controvérsias pela forma “mão” aberta e muitas vezes sem critérios com os vários apoios financeiros e culturais da SECEL, além de seu aparente deslumbramento com o poder, pela forma “amiga” e “bajuladora” com que é tratado nos carnavais fora de época, exposições agropecuárias e tantos outros eventos em que representa o Governo de Rondônia.

Porém, isso pareceu não ser o bastante para nosso secretário, que de uma forma não muito inteligente e nem discreta simplesmente saiu em um sábado, ao meio dia, para tomar uma “gelada” com um de seus assessores em um famoso restaurante na beira do rio Madeira em Porto Velho.

Nada de mais, todo trabalhador tem direito a tomar sua cerveja no final de semana sem que ninguém fique o perturbando! Mas, com um veiculo placa branca? Com a gasolina paga pelos impostos do povo Rondoniense.

Segundo informações dos populares, Chicão chegou ao local e estacionou o carro sem a mínima preocupação, do carro desceu ele e um de seus assessores da SECEL. Muito solicito cumprimentou várias pessoas no local, sentou-se e pediu uma cerveja na maior tranquilidade

Atitude muito diferente das famosas propostas da “Nova Rondônia” que o então candidato Confúcio Moura falava em suas promessas eleitorais.

Segundo Lei Federal n° 1081 de 13 de abril de 1950, leia na íntegra aqui, que dispõe sobre o uso de carros oficiais no seu artigo 4º. É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais; a) a chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido; b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público. E no artigo no seu artigo 9º Só poderão conduzir automóveis oficiais motoristas profissionais regularmente matriculados. Parágrafo único – Aplicam-se aos motoristas responsáveis pelos carros oficiais os dispositivos regulamentares referentes ao tráfego. artigo 10 . É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial. E que segundo informações de juristas na falta de uma Lei Municipal para isso cabe o uso de Lei Federal.

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