Plano Bresser FUNASA – Necessidade de contas bancárias

Plano Bresser FUNASA – Necessidade de contas bancárias

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Foto: Divulgação

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Comunicamos aos filiados do Sindsef que são beneficiários do processo 994/1991 (Plano Bresser) que nos encontramos na reta final para o pagamento dos valores devido a cada servidor.
A preocupação da Diretoria do Sindsef  é criar condições de pagamento imediato para todos, após os valores serem disponibilizados para o advogado patrono da causa, o que não ocorreu ainda.
O pagamento será efetivado nas respectivas contas bancárias usadas pelos servidores para receberem seus pagamentos ou outra conta corrente por ele fornecida, desde que seja titular dela.
As contas correntes dos servidores ativos e inativos que se encontram em Rondônia já estão de posse do Sindsef, pois foram  fornecidas pelo pessoal de recursos humanos da Funasa em Rondônia.
Embora tenhamos informações sobre a maioria, existe ainda um grupo de servidores dos quais não temos as informações sobre suas respectivas contas correntes, que são indispensáveis para a boa liquidação do processo judicial aqui tratado.
Assim sendo, a Diretoria Executiva do Sindsef solicita de todos servidores, cujos nomes se encontrem na lista em anexo, que providenciem  imediatamente o envio de informações sobre a conta corrente em que queira que seja depositado a valor a que tenha direito, informando nome completo, número de CPF, nome do Banco, número da agencia e da conta corrente, lembrando finalmente que somente serão pagos os valores devidos em conta corrente em que o servidor seja titular.
As informações aqui solicitadas poderão ser enviadas através de e-mail para os seguintes endereços eletrônicos: pereiradaniel40@uol.com.br (Daniel Pereira – Presidente Sindsef), absonpraxedes@hotmail.com (Abson Praxedes – Secretario de Saúde/Sindsef) e danihirschmann@hotmail.com (Dani – funcionária da Secretaria Jurídica/Sindsef).
 
Porto Velho, 03 de junho de 2011.
 
A DIRETORIA EXECUTIVA
SINDSEF/RO
Direito ao esquecimento

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