Prazo para consolidar débitos parceláveis no "Refis da Crise" termina hoje

Prazo para consolidar débitos parceláveis no "Refis da Crise" termina hoje

Prazo para consolidar débitos parceláveis no

Foto: Divulgação

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O contribuinte que perder o prazo perde também benefícios do programa, como a redução do valor das multas em até 90% e a dos juros da dívida em até 40%.

Pessoas físicas e jurídicas que optaram pelo Parcelamento da Lei nº 11.941/09 têm até hoje (25) para consolidar os débitos que desejam parcelar, confirmando, assim, sua adesão no que ficou conhecido como "Refis da Crise". Todos os procedimentos podem ser feitos no sítio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou no da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br). Nesses endereços, os contribuintes encontrarão todas as instruções para indicar os débitos que desejam parcelar.

Entre agosto e novembro de 2009, 20.371 pessoas físicas e jurídicas aderiram ao referido parcelamento na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados do Norte, exceto Tocantins. No Pará foram 8.128, no Amazonas 4.707, em Rondônia 3.228, em Roraima 1.749, no Amapá 1.331 e no Acre 1.228 contribuintes.

Nesse período, eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderirem às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e de 40% dos juros. Benefícios que perderão caso não confirmem sua opção.

Nessa data também se encerra o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI - alerta a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

Desde a adesão ao parcelamento, as pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50,00 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passa a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.

 

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